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REGULAMENTO AO PROGRAMA DE BOLSAS SOCIAIS SOMAR SABERES DA SAINT PAUL ESCOLA DE NEGÓCIOS

 

SAINT PAUL EDUCACIONAL LTDA., instituição ofertante da bolsa de estudos (“Saint Paul”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 06.893.786/0001-08, com sede na Rua Pamplona, nº 1616, Portão 3, Jardim Paulista, CEP 01405-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Sobre a Saint Paul: Com um DNA inovador e transformador, a Saint Paul foi ganhadora do Prêmio Maturidade Digital da McKinsey &Co + Valor Econômico, fruto de pesquisas intensas para o desenvolvimento de novas metodologias que reflitam a transformação digital. Uma das escolas que mais contribui para a revolução na educação, em 2017 apresentou o conceito disruptivo de aprendizagem Onlearning e em março de 2018 lançou a plataforma LIT, uma forma nova de aprender que visa democratizar a educação executiva de qualidade.

Reconhecida cinco vezes como uma das melhores escolas de negócios do mundo pelo Financial Times Executive Education Ranking, oito vezes entre as 5 escolas mais lembradas por profissionais de RH do Brasil de acordo com o Top of Mind RH, e consagrada com um dos melhores programas de MBA da América Latina pelo ranking da AméricaEconómia, há mais de 20 anos a Saint Paul é uma catalisadora de conhecimentos das mais diversas expertises de negócios, apresentadas com excelência por seus diferentes braços: Saint Paul Escola de Negócios, Saint Paul Faculdade, Saint Paul Editora e Saint Paul Advisors.
 
1. PROGRAMA SOMAR SABERES

1.1 O Programa Somar Saberes da Saint Paul (“Programa”), busca conhecer Organizações sem Fins Lucrativos (“Organização” ou “Organizações”, conforme o caso), e é focado em buscar conexão, contribuir para a gestão e impulsionar o desenvolvimento de candidatos vinculados diretamente às Organizações (“potenciais estudantes-bolsistas” ou “estudante-bolsista”) que sejam elegíveis ao Programa, de acordo com as condições presentes neste Regulamento e/ou requeridas pela Saint Paul.

1.2 O Programa tem como objetivo promover a aproximação da Saint Paul com Organizações que atuem em áreas da educação, cultura, esporte, saúde, geração de renda e/ou empreendedorismo, economia solidária, meio ambiente, agricultura, moradia, dentre outras áreas que, a exclusivo critério da Saint Paul, estejam dentro: (i) do espectro socioeconômico que a Saint Paul pretende apoiar, e; (ii) dos critérios estabelecidos neste Regulamento.

1.3 A participação no Programa é voluntária, não remunerada e gratuita, sem obrigações acessórias ou vinculação à aquisição de qualquer curso oferecido pela Saint Paul.

1.4 A Saint Paul oferecerá determinadas vagas exclusivas e gratuitas para os cursos de extensão (educação executiva), graduação, pós-graduação, especialização, MBA e Programas de Alto Impacto para cargos de alta liderança (“curso”, “cursos”, “High Impact Programs” ou, neste último caso, “HIP”).

1.5 O Programa selecionará até 100 estudantes-bolsistas dentre os indicados pelas Organizações selecionadas, respeitando-se o limite de bolsas correspondente ao percentual de até 5% do quórum total de cada turma formada nos cursos oferecidos pela Saint Paul integrantes desse programa de benefício, cuja duração poderá ser de até 2 anos, a depender do curso.
          1.5.1 As bolsas de estudos oferecidas pela Saint Paul aos estudantes-bolsistas serão distribuídas a Profissionais que atuem em organizações sem fins lucrativos, selecionadas a participar do programa Somar Saberes da Saint Paul, conforme item II abaixo e (ii) Instituições de terceiro setor já parceiras de acordo com contratos vigentes.

1.6 As aulas serão ministradas de forma presencial e/ou remota, a critério exclusivo da Saint Paul. As aulas presenciais acontecerão na cidade de São Paulo, no endereço da Unidade Pamplona, localizada na Rua Pamplona nº 1616, Portão 3, Jardim Paulista, CEP 01405-001, ou em outros locais indicados pela Saint Paul, e de acordo com a grade horária determinada pela Saint Paul.

1.7 A seleção dos estudantes-bolsistas por meio de sua Comissão julgadora levará em conta todos os critérios estabelecidos neste regulamento, razão pela qual a escolha dos indicados se trata de faculdade exclusiva da Saint Paul, e a mera indicação para participação do programa não poderá ser entendida como garantia de obtenção das bolsas.
 
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
 
2.1 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

          2.1.1 Serão selecionadas para participarem do Programa Organizações que atuem sem fins lucrativos (i) na área social e ambiental (ii) atendam e/ou beneficiem no mínimo 100 pessoas; (iii) possuam pelo menos 5 colaboradores a ela vinculados nos termos e condições descritos neste Regulamento; (iv) estejam legalmente constituídas; (v) estejam atuando por no mínimo 2 anos, comprovadamente em um dos segmentos descritos no item 1.2 deste Regulamento; (vi) estejam regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com situação cadastral ativa; (vii) apresentem declaração de responsabilidade e regularidade documental; e, (viii) estejam estabelecidas em qualquer localidade dentro do território nacional.

2.2 CRITÉRIOS TÉCNICOS

          2.2.1 Credibilidade: Organização é reconhecida dentro de sua área de atuação, seja por meio de parceiros ou premiações recebidas, e reconhecida por ser uma instituição confiável e ética.

          2.2.2 Potencial de escalabilidade: a Organização mantém o negócio com potencial crescimento, em especial com a quantidade e qualidade dos atendimentos realizados, proporcionando progressivo benefício à sociedade;

          2.2.3 Inovação: colocar em prática ações que preparem para as profundas transformações sociais e seus impactos no mercado, seja do ponto de vista tecnológico, social, ou ambiental.

          2.2.4 Impacto Positivo: Impactar positivamente a sociedade seja de forma direta ou indireta, por meio dos atendimentos realizados pela organização.

          2.2.5 Transparência: Divulgar de forma transparente a prestação de contas em relação aos recursos recebidos e a prestação de serviços realizados.

2.3 As Organizações selecionadas deverão firmar termo escrito de parceria para participação do programa de bolsas sociais Somar Saberes da Saint Paul, em atenção aos prazos e condições estabelecidos neste regulamento, para regulamentar as obrigações e divulgações possíveis entre as partes.

2.4 A Saint Paul poderá estabelecer livremente outras parcerias com Organizações ou instituições que se enquadrem no propósito deste Regulamento, seja para divulgar o trabalho da Organização, ao seu segmento de atuação, ou para estabelecer outros programas semelhantes ou afins ao Programa de Bolsas Somar Saberes.
 
3. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DAS SELETIVAS DAS INSTITUIÇÕES

3.1 Organizações sem fins lucrativos aprovadas nos moldes do item 2.1. acima: a Organização parceira poderá indicar formalmente pessoas mediante comprovação do vínculo do indicado com a Organização. São considerados prova de vínculo: (i) contrato de trabalho em regime celetista; (ii) contrato de prestação de serviços, desde que o prestador execute serviços internamente na organização; (iii) trabalhador voluntário, há pelo menos 1 ano. Em todo o caso, caberá à Organização emitir declaração de vínculo com a descrição do tipo de vínculo e do prazo mínimo ininterrupto de 1 ano da vinculação.

3.2 Os estudantes-bolsistas serão selecionados considerando critérios estabelecidos no item a seguir.
 
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ELEGIBILIDADE DOS ESTUDANTES-BOLSISTAS

4.1 Dentre os candidatos participantes serão exigidos e avaliados os seguintes critérios:

(a) Preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade, entrega de documentação aplicável ao curso correspondente, além daquelas dispostas neste regulamento, e quaisquer outros que a Saint Paul entenda necessário para recebimento da bolsa de estudos;

(b) Sejam maiores de 18 anos;

(c) Tenham concluído o ensino médio em escola pública ou particular;

(d) Comprovação do vínculo ininterrupto por no mínimo 1 ano com a Instituição Selecionada

(e) Ter Cadastro de Pessoa Física ativo e ser residente no Brasil;

(f) Possuir os recursos necessários para participação nos cursos (sejam ferramentas técnicas, acesso à internet, alimentação, locomoção e, nos casos de cursos que tenham módulo internacional, possuir os recursos necessários para custear passagens aéreas e terrestres, hospedagem, alimentação e demais despesas necessárias para o aproveitamento das aulas realizadas no exterior, e responsabilizar-se pela documentação e respectivas despesas necessárias, como passaporte, visto, entre outros.

(g) Possuir disponibilidade de tempo para dedicação aos estudos e consequente conclusão do curso;

(h) A Saint Paul também poderá avaliar outros critérios para seleção, tais como, mas sem limitação a: D&I (etnia, pessoas com necessidades especiais e diversidade), histórico e desempenho escolar, renda da pessoa e da família, potencial de desenvolvimento e desejo de aprender e evoluir. Sendo assim, os potenciais estudantes-bolsistas inscritos pertencentes aos grupos minorizados (mulheres, pardos, pretos, indígenas, LGBTQIAP, pessoas com necessidades especiais, 50+) terão preferência no recebimento da bolsa de estudos da Saint Paul.

4.2 Adicionalmente à elegibilidade dos requisitos descritos no item 4.1 acima, o curso Advanced Boardroom Program for Woman (“ABP-W”) será válido apenas à mulheres negras.

Parágrafo único - Caso seja verificado a inobservância, inadequação ou inaplicabilidade de algum requisito presente no Regulamento, ainda que em decorrência de falta de cumprimento total ou parcial pela Organização e/ou pelo candidato estudante-bolsista, seja decorrente de dolo ou fraude, a Organização, o respectivo estudante-bolsista, conforme o caso, será automaticamente excluído do Programa, e a respectiva inscrição invalidada em sua totalidade.

4.3 Com a divulgação dos candidatos selecionados caberá a este entregar à Saint Paul todos os documentos aplicáveis ao curso, tais quais, mas não se limitando: (i) cópia autenticada do RG, CPF e Diploma de Graduação, sendo que caso tenha realizado o Ensino Superior em outro país, o Diploma deve ser devidamente revalidado por Instituição Pública no Brasil; (ii) declaração de colação de grau, para os que aguardam o Diploma, e assinar o contrato de Prestação de Serviços com a Saint Paul, bem assim o respectivo termo de bolsa, em atenção ao prazo disposto neste regulamento, sob pena de perda da bolsa.
 
5. ETAPAS E PRAZOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção das Organizações interessadas a participar do Programa será feita conforme as seguintes etapas:

a) Inscrições para o programa: de 28 de março até às 23h59min do dia 23 de abril de 2023
b) Divulgação Resultado das Organizações selecionadas para Apresentação Oral - Pitch Day: 23 de maio de 2023
c) Apresentação Oral - Pitch Day das Organizações: de 1 a 7 de junho de 2023
d) Divulgação das Organizações selecionadas: 14 de junho de 2023
e) Indicação dos estudantes-bolsistas pelas Organizações selecionadas: de 14 de junho até 19 de junho de 2023
f) Entrevista estudantes-bolsistas das Organizações selecionadas: de 19 de junho a 14 de julho de 2023
g) Divulgação dos estudantes-bolsistas selecionados: 25 de julho de 2023
h) Assinatura do Termo de Parceria com as Organizações selecionadas: de 25 de julho a 8 de agosto de 2023
i) Entrega à Saint Paul de todos os documentos do estudante-bolsista aplicáveis ao curso, assinatura do contrato de prestação de serviços e termo de bolsa: de 25 de julho a 8 de agosto de 2023

 

6. COMITÊ TÉCNICO E COMISSÃO JULGADORA

6.1 A avaliação e seleção dos candidatos e candidatas será feito por um comitê técnico, que fará a avaliação dos critérios de elegibilidade, e por uma comissão julgadora que fará a avaliação dos critérios técnicos citados acima. Será atribuído a cada um dos critérios técnicos notas de zero a 5 com pesos diferenciados para cada critério.

(i)     Em caso de empate serão priorizadas os potenciais estudantes-bolsistas inscritos pertencentes aos grupos minorizados (mulheres, pardos, pretos, indígenas, LGBTQIAP, pessoas com necessidades especiais, 50+) terão preferência no recebimento da bolsa de estudos da Saint Paul.
 
6.2 O Comitê técnico e Comissão julgadora serão compostas por até 6 membros do Comitê do Programa Somar Saberes indicados pelo próprio comitê, até 4 colaboradores da Saint Paul, e até 3 coordenadores para cada tipo de curso, que serão responsáveis pelas entrevistas finais com os candidatos a estudante-bolsista.

6.3 O mandato do Comitê e Comissão Julgadora terá duração de 1 ano, podendo ser renovado por meio de recondução, permitida por mais 1 (um) mandato, ou nova nomeação realizada pelo Comitê do Programa Somar Saberes.

6.4 São atribuições do Comitê técnico e Comissão julgadora:

          6.4.1 Estabelecer os critérios para concessão;

          6.4.3 Observar o manual e regras internas da Saint Paul, além de pautar suas decisões e ações no Programa de Integridade da Saint Paul; 

          6.4.3 Examinar as solicitações dos candidatos a bolsas de estudo à luz das normas da Saint Paul e dos critérios específicos previstos neste Regulamento;

          6.4.4 Zelar pela transparência nos processos e critérios de atribuições de bolsas de estudo em atenção às disposições estabelecidas neste regulamento;

          6.4.5 Avaliar e selecionar os candidatos em atenção aos critérios estabelecidos neste termo.

6.5 As decisões do comitê técnico e comissão julgadora são soberanas e irrecorríveis. 
 
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 Respeitadas as devidas condições, características e respectivas aplicabilidades, a Organização, o estudante-bolsista aprovado e a Saint Paul, desde já se declaram cientes das obrigações que lhes são respectivamente atribuídas neste Regulamento, garantindo e concordando, ainda, que:

a) O estudante-bolsista aprovado receberá gratuitamente da Organização o apoio e acesso tecnológico às ferramentas necessárias para participação no Programa de forma adequada (equipamentos, rede de internet, alimentação e locomoção) e a possibilidade de dedicar-se durante o tempo adequado para participar desde a fase de entrevista até a conclusão do curso.

b) O estudante-bolsista aprovado possui acesso tecnológico às ferramentas necessárias para participação no Programa de forma adequada (equipamentos, rede de internet, alimentação, locomoção e nos casos de cursos que tenham módulo internacional, possui os recursos necessários para custear sua passagem aérea e hospedagem); tem viabilidade e envidará os esforços necessários para se dedicar de maneira adequada na participação desde a fase de entrevista até a conclusão do curso e não poderá suspender o curso e/ou postergar seu ingresso aos estudos.

c) A Saint Paul a Organização terá o direito de indicar o estudante-bolsista nas condições estabelecidas neste Regulamento, e, os estudantes-bolsista aprovados receberão bolsa de estudos integral durante todo o período do curso optado, desde que com o candidato eleito entregue os documentos exigidos celebre contrato de prestação de serviços e assine o termo de bolsa aplicável.
 
8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A Organização, o estudante-bolsista aprovado declaram e garantem que:

(i) estão cientes e de acordo com todos os termos do presente Regulamento e documentos vinculativos, sendo incabível a alegação de desconhecimento;

(ii) preenchem todos os critérios de elegibilidade para participar do Programa;

(iii) excetuados os casos expressamente previstos neste Regulamento, quaisquer custos e despesas para participação nos cursos serão de suas inteiras responsabilidades;

(iv) no âmbito do Programa, autorizam a Saint Paul a utilizar o nome, imagem, voz, som e marca, quando e se aplicável, para quaisquer ações e eventos relacionados ao Programa, bem como para efeitos publicitários, promocionais, comerciais e de divulgação do Programa, sem limitação de exibição territorial ou temporal, ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido aos participantes qualquer remuneração ou compensação, ou qualquer obrigação da Saint Paul em remunerá-los ou indenizá-los;

(v) autorizam a Saint Paul a realizar as checagens necessárias quanto à reputação e integridade de quaisquer membros da Organização e do estudante-bolsista;

(vi) agirão sempre em conformidade com a legislação, não praticando ilícitos de qualquer natureza, especialmente aqueles que prejudiquem a imagem da Saint Paul, respondendo, se comprovadamente for o caso, por perdas e danos a eles atribuídos;

(vii) observarão as diretrizes do Programa de Integridade da Saint Paul, disponível em https://www.saintpaul.com.br/programa-de-integridade

(viii) estão cientes e concordam que não haverá contrapartida financeira, royalties ou pagamento de qualquer espécie, a qualquer título, pela participação no Programa, aplicada ou não;

(ix) não será obrigação da Saint Paul fornecer computadores, smartphones, tablets ou equipamentos similares;

(x) a Saint Paul poderá disponibilizar, gratuitamente, o acompanhamento de um mentor a ela vinculado objetivando maior apoio ao seu desenvolvimento e aproveitamento do curso.

(xi) a Saint Paul poderá requerer, a qualquer tempo, seja previamente, durante ou posteriormente à participação no Programa, que apresentem documentos e/ou informações que validem e comprovem sua integridade.

(xii) a Saint Paul poderá ser acionada por meio do link https://www.saintpaul.com.br/somar-saberes/duvidas;

(xiii) as informações prestadas em atenção a este Regulamento, no exercício e demais documentos referentes a sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que na hipótese de a Saint Paul perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo participante, ou caso estas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a Saint Paul poderá desclassificar o participante, a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização;
 
9. OUTRAS REGRAS

9.1 O presente Regulamento está integralmente disponível em sua versão mais atual na página https://www.saintpaul.com.br/somar-saberes/regulamento. Este Regulamento será válido durante o ano de 2023, e poderá ser alterado a qualquer tempo, durante o período de inscrições ou até o encerramento do período do Programa, sem a necessidade de aviso prévio, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério da Saint Paul.

9.2 Havendo interrupção, suspensão, atraso ou qualquer tipo de erro e/ou equívoco da suspensão do processo de correção e seleção dos finalistas e/ou da publicação e/ou da divulgação dos vencedores por erro humano e/ou por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, bem como por caso fortuito ou força maior, a correção/seleção poderá ser interrompida, suspensa ou cancelada, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos Participantes;

9.3 A tolerância ao eventual descumprimento de quaisquer das regras e condições do Regulamento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá sua exigibilidade, no todo ou em parte.

9.4 As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos exclusivamente pela Saint Paul.

9.5 Este Programa tem caráter exclusivamente cultural, científico e educacional, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, respaldado pelo artigo 30 do Decreto Lei n. 70.951/72 e nos termos da Lei nº 5.768/71.
 
10. FORO

10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo capital recusando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer questão oriunda do presente Programa, correndo por conta da parte vencida os custos e despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios.